DECRETO N. 7.600 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Approva as plantas para a construcção de uma estrada de ferro da pedreira de Comportas ao porto do Recife e declara de utilidade publica, para os effeitos de desapropriação, os terrenos comprehendidos nas mesmas plantas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de assegurar-se o accesso da pedreira de Comportas ás obras em construcção no porto do Recife,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas apresentadas pela Société de Construction du Port de Pernambuco de uma estrada de ferro que a referida companhia pretende installar, a partir da pedreira de Comportas ao porto do Recife, e declarados de utilidade publica, para os effeitos de desapropriação, os terrenos constantes das mesmas plantas, as quaes com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.