DECRETO N

DECRETO N. 7.601 – DE 24 DE JULHO DE 1941

Suspende, até ulterior deliberação, a execução do disposto no art. 18 do Regulamento baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. Ficam suspensas até ulterior deliberação, as reuniões congressuais dos membros do Conselho Superior, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o artigo 18 do Capítulo II do Regulamento baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de julho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.