DECRETO N. 7.603 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Balsas, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Balsas, no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1939, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.