DECRETO N. 7.604 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo Unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 115ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 343, 344 e 345, e um do da reserva sob n. 115, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.