DECRETO N. 7.607 – DE 11 DE AGOSTO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Moto-mecanização e Transportes do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Central de Transportes e Diretoria de Moto-mecanização o Transportes do Ministério da Guerra, aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituídas pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 81:000$0 (oitenta e um contos de réis), será atendida pela Verba I – Pessoal – Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 62:400$0 (sessenta e dois contos e quatrocentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 18:600$0 (dezoito contos e seiscentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério, com as alterações constantes do decreto-lei número 3.485, de 11 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A de Souza Costa.