DECRETO N. 7.608 - 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 211:457$975 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a João da Silva Tavares e outros, herdeiros de Joaquim da Silva Tavares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.107, de 30 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 211:457$975, para occorrer ao pagamento devido a João da Silva Tavares e outros, herdeiros de Joaquim da Silva Tavares, em virtude de sentença judiciaria, conforme carta precatoria expedida pelo Juizo Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em 19 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.