DECRETO N. 7.609 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 23:499$835, ouro, 39:208$202, papel para occorrer á restituição do que a maior foi cobrado dos linotypos importados pela firma Rodrigues á Comp., Sociedade Anonyma «O Paiz» e «Jornal do Brazil».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 2.074, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, 2º n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 23:439$835, ouro, e 39:208$202, papel, para occorrer á restituição de direitos de mais pagos pela importação de linotypos destinados ás emprezas abaixo declaradas:

 

Ouro

Papel

Rodrigues & Comp.................................................................................

3:072$600

6:608$600

Sociedade Anonyma O Paiz...................................................................

7:961$700

12:743$240

Jornal do Brazil.......................................................................................

 

12:105$535

 

19:856$362

Total......................................................................................

23:439$835

39:208$202

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.