DECRETO N. 7.609 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 23:499$835, ouro, 39:208$202, papel para occorrer á restituição do que a maior foi cobrado dos linotypos importados pela firma Rodrigues á Comp., Sociedade Anonyma «O Paiz» e «Jornal do Brazil».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 2.074, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, 2º n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 23:439$835, ouro, e 39:208$202, papel, para occorrer á restituição de direitos de mais pagos pela importação de linotypos destinados ás emprezas abaixo declaradas:
| Ouro | Papel | ||
Rodrigues & Comp................................................................................. | 3:072$600 | 6:608$600 | ||
Sociedade Anonyma O Paiz................................................................... | 7:961$700 | 12:743$240 | ||
Jornal do Brazil....................................................................................... |
| 12:105$535 |
| 19:856$362 |
Total...................................................................................... | 23:439$835 | 39:208$202 | ||
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.