DECRETO N. 7.610 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:225$ para pagamento da ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber Joaquim Pereira da Costa.
O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:225$ para pagamento da ajuda de custo de 1894, e dos subsídios relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, que deixou de receber Joaquim Pereira da Costa, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.