DECRETO N. 7.611 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:875$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Eugenio Pires de Amorim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 2 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:875$ para pagamento dos subsidios que Eugenio Pires de Amorim deixou de receber de 14 a 31 de maio e de 15 de setembro a 10 de dezembro de 1896, como senador pelo Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.