DECRETO N. 7.656 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1909
Crêa mais, uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a disignação de 179ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 535, 536 e 537, e um do da reserva, sob n. 179, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.