DECRETO N. 7.657 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 106:923$, papel, supplementar a verba 19ª do orçamento do corrente exercido para despezas com a nova reforma do apparelho fiscal do territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. 1º do art. 3 da lei n 2.050, de 31 de dezembro de 1908, que fixou a despeza geral da Republica para o actual exercicio, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 106:923$, papel, supplementar á verba 19ª do orçamento vigente do mesmo ministerio, para attender á execução do decreto n. 7.495, de 12 de agosto dada á administração fiscal no territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia é 21º da República.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.