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DECRETO N. 7.661 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Extingue cargo excedente
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição e nos termos do art. alínea “n", do decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Prático Rural, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vaga em virtude da exoneração de Antonio Fiori, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.