DECRETO N. 7.662 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:475$ para pagamento dos subsidios que deixou de receber Cincinato Cesar da Silva Braga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:475$ para pagamento dos subsidios relativos ao periodo de 1 de setembro a 12 de novembro de 1892, que deixou de receber Cincinato Cesar da Silva Braga, na qualidade de deputado federal pelo Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.