DECRETO N. 7.663 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:800$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber João Severiano da Fonseca, José Luiz Coelho e Campos, João Pedro Belfort Vieira, Aristides de Araujo Maia, Francisco de Paula Amaral, Francisco Corrêa Ferreira Rebello, Alexandre José Barbosa Lima, José Bevilaqua, Virgilio de Andrade Pessoa, João Baptista da Motta, Domingos Jesuino de Albuquerque Junior, Nelson de Vasconcellos Almeida, João Thomaz de Carvalhal, Francisco de Assis Rosa e Silva, Lauro Severiano Müller e Sebastião Landolpho da Rocha Medrado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:807$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber João Severiano da Fonseca, José Luiz Coelho e Campos, João Pedro Belfort Vieira, Aristides de Araujo Maia, Francisco de Paula Amaral, Francisco Corrêa Ferreira Rebello, Alexandre José Barbosa Lima, José Bevilaqua, Virgilio de Andrade Pessoa, João Baptista da Motta, Domingos Jesuino de Albuquerque Junior, Nelson de Vasconcellos Almeida, João Thomaz de Carvalhal, Francisco de Assis Rosa e Silva, Lauro Severiano Müller e Sebastião Landolpho da Rocha Medrado, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e na razão de 1:425$ cada um, os tres primeiros como Senadores respectivamente pelo Districto Federal e pelos Estados de Sergipe e Maranhão e os demais como deputados federaes, sendo: os tres primeiros pelo Estado de Minas Geraes, os dous immediatos pelo do Ceará, os dous que se lhes seguem pelo Rio de Janeiro e os outros respectivamente pelo Districto Federal e pelos Estados do Pyauhy, S. Paulo, Pernambuco, Santa Catharina e Bahia.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.