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DECRETO N. 7.663 – DE 18 DE AGOSTO de 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra ”a” da Constituição e nos termos do art. 1º alínea “n”. do decreto-lei n. 3.1.95, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe K da carreira de Engenheiro de Minas, do Quadro único do Ministério da Agricultura vago em virtude da promoção de Irnack Carvalho do Amaral de venda a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.