Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.664 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 8:587$331 para occorrer ao pagamento de ordenados devidos ao escrivão do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco João Carlos Mendes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo numero 2.033, de 29 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 8:587$331 para occorrer ao pagamento de ordenados devidos ao escrivão do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco João Carlos Mendes, no periodo decorrido de 1899 a 26 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.