DECRETO N. 7.665 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1909

Approva a tabella dos vencimentos e diarias dos empregados e dos auxiliares militares do Grande Estado-Maior, aos quaes se refere o art. 9º do regulamento que baixou com o decreto n. 7.389, de 29 de abril de 1909, e fixa o numero dos mesmos auxiliares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para cumprimento do disposto no art. 9º do regulamento a que se refere o decreto n. 7.389, de 29 de abril de 1909, resolve aprovar a tabella que com este baixa, assignada pelo general de divisão José Bernardino Bormann, ministro de Estado da Guerra, dos vencimentos e diarias dos empregados e auxiliares militares do Grande Estado-Maior, dos quaes trata o citado artigo, e fixar em 30 o numero dos mesmos auxiliares.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.

Tabella a que se refere o decreto junto, dos vencimentos e diarias dos empregados e auxiliares militares do Grande Estado-Maior, mencionados no art. 9º do regulamento approvado pelo decreto n. 7.389, de 29 de abril de 1909, com declaração do numero dos mesmos auxiliares

EMPREGADOS

VENCIMENTO ANNUAL

TOTAL

 

Ordenado

Gratificação

 

30

auxiliares militares

-

1:440$000

43:200$000

1

desenhista de 1ª classe

3:200$000

1:600$000

4:800$000

3

desenhistas de 2ª classe

2:400$000

1:200$000

10:800$000

1

photographo encarregado do gabinete photographico

3:200$000

1:600$000

4:800$000

1

ajudante de photographo

1:600$000

800$000

2:400$000

1

mecanico de precisão diaria 10$000

-

-

3:00$000

1

porteiro, quando civil

4:000$000

2:000$000

6:000$000

3

continuos

1:200$000

400$000

4:800$000

3

serventes, diaria 3$000

-

-

3:285$000

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1909. J. B. Bormann.