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DECRETO N. 7.665 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Extinto cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe da carreira de Contínuo do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Alberto Conceição da Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.