DECRETO N

DECRETO N. 7.667 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe H, da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Odilio Pinheiro Lobo, devendo o dotação correspondente ser levada o, crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.