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DECRETO N. 7.668 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreto:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe J, da carreira de Agrônomo Cafeicultor, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Luiz Gomes do Amaral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.