DECRETO N. 7.674 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 196:000$, supplementar à verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.152, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 196:000, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.