DECRETO N

DECRETO N. 7.674 – DE 19 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caolim no Município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 3.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar caolim em terrenos de propriedade de diversos, no Município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares (15 Ha.) dividida em três áreas – A, B e C – assim definidas: área A, de cinco hectares (5 Ha.), na Fazenda do Cajú de propriedade de Gabriel Farias, limitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e sessenta metros (460 m), rumo setenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º30’ SW) do canto noroeste ( NW) da Capela de Santo Antonio, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e vinte cinco metros (125 m) nortesul (NS) e quatrocentos metros (400 m), rumo lesteoeste (EW). Área B, de cinco hectares (5 Ha. ) na localidade S. José do Imbassaí, em terrenos de propriedade de D. Corina Nogueira da Cunha e Viuva Ribeiro, limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices h distância de quinze metros (15 m.), rumo setenta e dois graus nordeste (72º NE) do canto sudeste (SE) da Igreja de S. José do Imbassaí e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: cem metros (100 m.), rumo vinte e seis graus sudeste (26º SE); duzentos metros (200 m.), rumo setenta e um graus trinta minutos nordeste (71º 30' NE); setenta e cinco metros (75 m), rumo oitenta e quatro graus, trinta minutos nordeste (84º 30’ NE); duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m), rumo sulnorte (SN); cento e trinta metros (130 m.), rumo setenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (74º 40’ SW); sessenta e sete e meio metros (67,5 m.), rumo vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW); cem metros, (100 m. ), rumo quatro graus quarenta minutos (4º 40' SW); cento e sessenta e dois e meio metros(162,5 m.), rumo setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW). Área C, de cinco hectare (5 Ha.) situada na margem da lagoa Jacorôa, em terrenos de propriedade de Joaquim Machado. limitada por um retângulo, tendo um dos vértice à distância de quinhentos e trinta o oito metros (538 m), rumo sele grau sudeste (7º SE) do canto sudoeste (SW) da casa do armazem do Jacinto Luiz Caetano e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações : quatrocentos metros (400 m), rumo nortesul (NS) e cento e vinte e cinco metros (125 m), rumo oesteleste (WE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I. II, III. IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma doe artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.