DECRETO N. 7.675 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 116ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 346, 347 e 348, e um do da reserva, sob n. 116, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.