Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.678 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.800:000$, supplementar à verba VI do art. XV da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 2.151, de 18 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.800:000$, supplementar á verba VI do art. XV da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de janeiro, 20 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.