DECRETO N. 7.678 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.800:000$, supplementar à verba VI do art. XV da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 2.151, de 18 do corrente,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.800:000$, supplementar á verba VI do art. XV da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de janeiro, 20 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.