DECRETO N. 7.679 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:100$, para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber José Pereira dos Santos Andrade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:100$, para pagamento de ajuda de custo de 1894, e dos subsidios relativos nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 13 de outubro a 12 novembro de 1892 e de 7 de maio a 20 de dezembro de 1894, que deixou de receber José Pereira dos Santos Andrade, como senador pelo Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.