DECRETO N. 7.680 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:800$, para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber José Vicente Meira e Vasconcellos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:800$, para pagamento da ajuda de custo, relativa á sessão extraordinaria de 1891, e dos subsidios correspondentes aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro, de 12 a 31 de maio e de 13 de setembro a 12 de novembro de 1892, que deixou de receber José Vicente Meira e Vasconcellos, como deputado federal pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.