DECRETO N. 7.681 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:325$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Domingos Vicente Gonçalves de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 80 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:325$, para pagamento dos subsidios relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 1 a 12 de novembro de 1892, que deixou de receber Domingos Vicente Gonçalves de Souza, como senador pelo Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.