DECRETO N. 7.682 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:700$, para pagamento de subsidios que deixaram de receber José Nicoláo Tolentino de Carvalho, Frederico Augusto Borges, Antonio Amorim Garcia e Garcia Dias Pires de Carvalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:700$, para pagamento dos subsidios que José Nicoláo Tolentino de Carvalho, Frederico Augusto Borges, Antonio de Amorim Garcia e Garcia Dias Pires de Carvalho deixaram de receber, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e na razão de 1:425$ cada um, como deputados federaes respectivamente pelos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.