Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.683 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o Dr. Violantino dos Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.147, de 18 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o Dr. Violantino dos Santos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.