DECRETO N. 7.684 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:500$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Francisco de Paula Mayrink.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n, 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:500$, para pagamento dos subsidios que Francisco de Paula Mayrink, como deputado pelo Districto Federal, deixou de receber nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 12 a 31 de maio e de 13 de setembro a 12 de novembro de 1892.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.