DECRETO N. 7.685 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:350$, para pagamento de ajuda de custo e subsidias que deixou de receber Alcides de Mendonça Lima.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:350$, para pagamento da ajuda de custo de 1893 e dos subsidios relativos ao periodo de 3 de maio a 25 de setembro do mesmo anno, que deixou de receber Alcides de Mendonça Lima, como deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.