DECRETO N. 7.687 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Mario José Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario José Ribeiro a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares (10 Ha.) situada no lugar denominado “Fanadinho", município de Capelinha do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200m), rumo sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE) da confluência do ribeirão Fanadinho com o córrego do Soares e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m) oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); duzentos e cinquenta metros (250m), seis graus sudoeste (6ºSW). Esta autorização é outorgada Mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência o 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte