DECRETO N. 7.688 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a cidadã brasileira Maria do Rosario Cordeiro de Azevedo Carneiro a pesquisar conchas calcáreas na Lagoa de Araruama do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Senhora Maria do Rosário Cordeiro de Azeredo Carneiro, brasileira, a pesquisar conchas calcáreas numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 Ha. ) situada na Lagoa de Araruama, município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um triângulo que tem um vértice na extremidade noroeste da ponta de Maçambaba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: sul (S.) e três mil setecentos e cinquenta metros (3.750 m.) e cinquenta e nove graus sudeste (59º SE) e quatro mil quinhentos e cinquenta (4.550) metros. Esta autorização e outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarado caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 o no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará de selo a quantia de quatro contos novecentos e oitenta mil réis (4:980$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte