DECRETO N. 7.733 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:850$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber José Ferreira Cantão e Alfredo Ellis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:850$, para pagamento dos subsidios que deixaram de receber José Ferreira Cantão e Alfredo Ellis, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e na razão de 1:425$ cada um, na qualidade de deputados Federaes, respectivamente pelos Estados do Pará e S. Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O. de T. Bandeira.