DECRETO N. 7.733 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para ampliação do armazem da estação de Resplendor, da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a ampliação do armazém da estação de Resplendor, situada no km 244/740, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 28:228$1 (vinte e oito contos, duzentos e vinte e oito mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de Capital, nos termos da letra c, n.1, da cláusula IV do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.