DECRETO N°- 7.733, DE 25 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 6.360.290 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.

Art. 2° A integralização de cotas do FGEDUC será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1° e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Aloizio Mercadante