DECRETO N. 7.735 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Concede a Manoel Lessa autorização para fundar um banco de credito real.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Manoel Lessa, capitalista, residente no Estado Oriental, representado por seu procurador, Bernardino Pereira de Souza, resolve conceder ao mesmo Manoel Lessa autorização para fundar na Republica um banco de credito real, com as seguintes condições:

1ª A presente autorização não comprehende privilegio algum;

2ª No prazo de seis mezes o requerente deve apresentar os estatutos da sociedade á approvação do Governo, sob pena de ficar sem effeito a autorização.

Rio de Janeiro, 16 da dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.