Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.736 – DE 27 DE AGOSTO DE 1941
Extingue um cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Veterinário sanitarista, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Aloisio Francisco Spinola e Castro, devendo a dotação correspondendo ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Sousa Duarte.