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DECRETO N. 7.737 – DE 27 DE AGOSTO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo, padrão B, de Oficial de Justiça, do Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de José Rodrigues de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco Leitão da Cunha.