Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.738 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para as despezas de construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 16, n. X, letra b, da lei n 2.050, de 30 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito da 250:000$, para occorrer ás despezas de construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, da estação de Sabará á cidade de Ferros.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Francisco Sá.