DECRETO N. 7.739 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para as despezas do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 17 n. XX, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.