DECRETO N. 7.740 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 30 kilometros, a partir da estaca 988 da linha da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Proença & Gouvêa, empreiteiros da construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 30 kilometros da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a partir da estaca 988, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.184:843$947, de conformidade com as plantas e demais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, observadas as modificações nos mesmos documentos indicadas.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.