DECRETO N. 7.741 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Victoria,no Estado das Alagoas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Victoria, no Estado das Alagoas, uma brigada de cavallaria, com a designação de 3ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 5 e 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.