DECRETO N. 7.742 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 508:125$, sendo 137:025$ à verba - Subsidio dos Senadores - e 461:100$ à verba - Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 38 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.496, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, O credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 461:100 á verba - Subsidio dos Deputados -, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 31 de dezembro do corrente.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.