Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.749 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser applicado no serviço de limpeza e dragagem do rio Cuyabà, Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 1, letra 1, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser applicado no serviço de limpeza e dragagem do rio Cuyabá, no Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.