DECRETO N. 7.750 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8:333$333 para o Serviço de navegação do rio Uruguay até Santo Izidro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 16, n. 1, alinea j, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8:333$333 para occorrer ao serviço de navegação do rio Uruguay até Santo Izidro, no Rio Grande do Sul, na fórma da clausula XVI do contracto celebrado mediante concurrencia publica e de accôrdo com o decreto n. 7.550, de 16 de setembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.