DECRETO N. 7.753 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 716:607$920, suplementar à verba 11ª do art. 12 da lei n 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 2.198, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 716:607$920, supplementar á verba 11ª do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.