Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N 7.754 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:300$ para pagamento a que tem direito o membro da commissão inspectora dos estabelecimentos de alienados do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.202, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:360$ para pagamento a que tem direito o membro da commissão inspectora dos estabelecimentos de alienados do Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.