DECRETO N 7.754 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:300$ para pagamento a que tem direito o membro da commissão inspectora dos estabelecimentos de alienados do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.202, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:360$ para pagamento a que tem direito o membro da commissão inspectora dos estabelecimentos de alienados do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.