DECRETO N

DECRETO N. 7.754 – DE 29 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Cristino a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.  Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Christino a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100Ha) situada no lugar denominado "Córrego da Peroba”, distrito de Brejaúbinha, município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado tendo um vértice a quinhentos e quinze metros (515m), na direção sessenta e três graus nordeste (63º NE) magnético da confluência do córrego da Peroba com o rio Suassuí Pequeno e os lados adjacentes a esse vértice os seguintes rumos magnéticos: oitenta e três graus sudeste (83º SE) e sete graus sudoeste (7º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art.  O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art.  O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art.  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.