DECRETO N

DECRETO N. 7.757 – DE 29 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Eudoro Veloso Freire a pesquisar galena e associados no município de Bocaiuva do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eudoro Veloso Freire a pesquisar galena e associados numa área de duzentos e quarenta hectares (240 Ha) situada em terras da Senhora Maria Clara de França no município de Bocaiuva do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), na direção quatorze graus sudoeste (14 º SW) magnético da confluência do ribeirão do Rocha com o rio da Ribeirá e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo leste (E) ; mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo sul (S) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.